Pronampe é prorrogado e tem novo aporte de R$ 12 bilhões
O programa, que direciona crédito às micros e pequenas empresas, acabaria nesta quarta-feira, mas foi estendido por mais três meses.
Foi prorrogada por três meses a validade do Pronampe, programa da União que direciona crédito às micros e pequenas empresas.
O prazo para o setor financeiro realizar empréstimos por meio dessa linha especial encerraria nesta quarta-feira, 19/08, mas o governo considerou que o recurso ainda é necessário para a manutenção das atividades dos pequenos negócios.
Os detalhes da prorrogação do prazo foram publicados nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, na forma da Portaria nº 19.492.
Ela também autoriza a liberação de mais R$ 12 bilhões para recompor o Fundo de Garantia de Operação (FGO), de onde saem os recursos para o Pronampe.
O fundo cobre 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira, condições que têm estimulado a entrada de instituições financeiras no programa.
Até agora, estão habilitados a emprestar via Pronampe o Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (Badesul), Banco da Amazônia (Basa), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco do Nordeste (BNB), e as cooperativas de crédito Sicredi e Sicoob.
VALOR DO EMPRÉSTIMO
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de micros e pequenas empresas (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não poderá ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
QUEM TEM DIREITO AO CRÉDITO?
Tem acesso ao recurso do Pronampe as micros e pequenas empresas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.
A Receita Federal envio comunicados às empresas que têm direito ao recurso. As do Simples Nacional foram informadas por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
No caso das micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional, o comunicado foi enviado por meio da Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
Segundo o governo, somente foram informadas da disponibilidade do crédito as empresas que declararam suas receitas corretamente no ano de 2019.
COMO REQUISITAR O RECURSO
Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hash code recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.
O hashcode permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06).
IMAGEM: Pixabay
Por Renato Carbonari Ibelli 19 de Agosto de 2020 às 13:18
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FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO